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Propriedade intelectual e startups

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Como proteger soluções inovadoras?

Inicialmente, ao analisarmos os aspectos jurídicos relevantes de uma startup, é muito comum nos depararmos primeiro com as questões relacionadas à organização societária e à captação de capital para a operação. Ocorre que, além das questões financeiras, os aspectos ligados à propriedade intelectual também devem ser analisados com uma atenção especial, haja vista que as Startups comumente oferecem soluções inovadoras e disruptivas, e, portanto, muitas vezes inéditas no mercado.

Isso posto, as Startups demandam uma proteção à propriedade intelectual que seja inteligente e eficaz, capaz de proteger não somente os produtos/serviços, mas também as pessoas envolvidas neste processo.

Além disso, a eficácia de medidas corretas de proteção à propriedade intelectual auxilia a captação de recursos e a injeção de capital, já que evidenciam para potenciais investidores (ou até mesmo compradores) que a Startup está organizada, bem como evidencia que a mesma possui relevantes ativos (como, por exemplo, a marca ou software devidamente registrados) com potencial de valorização.

O que é Propriedade Intelectual?

Em linhas gerais, a Propriedade Intelectual (regulada pela Lei 9.279/96) é uma garantia prevista no sistema legal que visa proteger juridicamente por um período predeterminado a criação em nome do seu inventor ou do titular do direito sobre esta invenção. Alguns exemplos de invenção são: descobertas científicas, produtos de consumo, desenhos, máquinas, tecnologias, marcas e softwares.

Como a Propriedade Intelectual engloba diversas áreas, comumente é dividida da seguinte forma:

  • Propriedade Industrial: Marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas;
  • Direito Autoral: engloba proteção da base de dados, trabalhos artísticos, tais como músicas, ilustrações, pinturas, poesias, livros, etc;
  • Proteção Sui Generis: cultivares, topografia de circuito integrado e conhecimento tradicional;
  • Programas de computadores e softwares.

Destaca-se que o desenvolvimento econômico é impulsionado através da Propriedade Intelectual, haja vista que a existência de um sistema sólido de proteção serve como combustível para a propulsão de novos investimentos, já que desempenha relevante papel para a criação de um ambiente de segurança jurídica.

Finalmente, soma-se a isso o fato de que um sistema robusto de Propriedade Intelectual contribui diretamente para o crescimento da inovação tecnológica, através da implementação de previsões que visem garantir equilíbrio entre direitos e obrigações.

Como o Direito pode proteger a inovação das Startups?

Para que seja possível afirmar qual medida jurídica deve ser tomada para que seja criado um ambiente jurídico seguro dentro de uma Startup, deve se analisar em qual meio a mesma está inserida. Por exemplo, se está diante de uma Fintech, de uma startup de biotecnologia (biotech) ou de uma startup ligada à contratação de pessoas/serviços?

O nicho deve ser atentamente analisado, uma vez que, além dos regramentos e das leis que impactam todos os meios, existem previsões legais específicas para cada área, que, caso não observadas, podem representar em algum momento um grande óbice para a atuação da Startup.

No entanto, é possível apontar para alguns pontos básicos e fundamentais que podem e devem ser aplicados a uma grande variedade de Startups. São eles: Proteção da marca através do registro junto ao INPI; Proteção de Criações Intelectuais na Internet; e Registro de softwares.

Registro de Marca

Marca é o sinal aplicado a um serviço ou produto cujo fim seja identifica-lo e distingui-lo, para que o público não seja levado à confusão. Esta representação gráfica pode se dar através de uma palavra, expressão, símbolo ou emblema.

No Brasil, os pedidos de Registro de Marcas são depositados junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), sendo que, após o deferimento do pedido, o titular terá garantido o direito de uso exclusivo no território nacional dentro do ramo de atividade econômica indicada no pedido.

Segundo o “Manual de Marcas” do INPI, as marcas podem ser registradas através das seguintes formas:

  • Nominativa: quando a marca é formada por palavras, neologismos e combinações de letras/ números;
  • Figurativa: apresenta em sua constituição desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa/figurativa de letra/algorismo;
  • Mista: combina palavra e imagem;
  • Tridimensional: pode ser considerada a forma de um produto, quando for possível distingui-lo de outros produtos semelhantes.

Ainda, existe a previsão da “Marca Coletiva”, cujo objetivo é identificar produtos ou serviços realizados através de membros de uma determinada entidade coletiva (como, por exemplo, sindicato, cooperativas, associação, etc.). Comumente a entidade estabelece condições específicas, bem como proibições para o uso, através de um regulamento de utilização.

Já a “Marca de Certificação” poderá ser utilizada apenas em conformidade com padrões definidos no processo, uma vez que indica que determinados produtos ou serviços são certificados pelo titular da marca no que diz respeito a sua origem, modo de fabricação, padrões de qualidade, dentre outras características.

Finalmente, a “Marca de Alto Renome” tem como objetivo proteger marcas que são amplamente conhecidas no mercado.

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