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Formas de Contratação

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Assessoria Jurídica Consultoria Extrajudicial

Atuação da sociedade de advogados, sob forma de advocacia preventiva, de caráter extrajudicial, onde a empresa conta uma continuada análise da sua situação jurídica, nos atos relevantes praticados pela corporação, na esfera extrajudicial, tais como: contratos de prestação de serviços, locações, rescisões de contratos, desligamentos de empregados. Alteração de regime tributário, novas contratações etc.

Desta feita, tomando a empresa uma decisão, com base em parecer emitido por sua assessoria jurídica, permitindo a minimização de custos e riscos, gerando mais resultados, fazendo com que os gestores possam manter o foco no seu próprio negócio.

Assessoria jurídica no Contencioso Judicial

Atuação da sociedade de advogados em demandas judiciais em geral, que tramitam perante o Poder Judiciário representando os interesses e direitos do cliente, tanto ativa como passivamente, assim como naquelas medidas judiciais que vierem a ser propostas, inclusive quando figurem como partes interessadas litisconsortes e/ou terceiros envolvidos.

Assessoria jurídica no Contencioso Administrativo

Dentro do conceito clássico de atuar contencioso, existe ainda o contencioso administrativo que ocorre quando a empresa é intimada a prestar esclarecimentos, ou a se defender perante órgãos da administração pública direta ou indireta, fora da esfera judicial, como por exemplo: PROCON, Delegacia da Receita Federal, Delegacia do Trabalho, CADE, DIRCON, etc.

Assessoria jurídica Integral na área Consultiva, Preventiva e Extrajudicial

O assessoramento jurídico de modo completo, abrangendo todas as áreas do direito, em todas às suas modalidades, quais sejam: preventivo, consultivo, contencioso, administrativo e extrajudicial. Estas são as modalidades de assessoramento integral:

• Advocacia de Partido (Pagamento de Fixo Mensal): Será prestada a assessoria mediante a formalização de contrato contendo remuneração fixa mensal, por prazo determinado, a ser acordado com base no pool de serviços contratados. A peculiaridade desta modalidade de contratação é que a empresa terá um custo fixo mensal independentemente do número de atos praticados, nas áreas cobertas pelo contrato firmado.

• Advocacia de Partido por Ato praticado (Pagamento por ato isolado praticado): Será prestada a assessoria mediante a formalização de contrato contendo remuneração mensal com variável acordados previamente no instrumento contratual com base nos serviços efetivamente prestados pelo escritório no período. A peculiaridade desta modalidade de contratação é que a empresa não terá um custo fixo mensal, e sim oscilante, ficando a contraprestação a depender do número de atos praticados, cujos valores já estarão previamente definidos do contrato firmado.

• Advocacia por Contratação Isolada: Será prestada assessoria mediante formalização de contrato especifico para cada demanda, seja de natureza judicial, extrajudicial e contenciosa ou consultiva.

• Advocacia Especiais, Correspondência e DUE DILIGENCE: Será prestada a assessoria mediante a formalização de contrato especifico para o tipo de serviço requisitado. Os serviços especiais deverão ser sempre contratados em separado, e não integrarão nenhuma das modalidades de prestação de serviços acima indicados.

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